Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 47f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A impetrante realizou uma Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de corrigir o registro contábil do valor original dos bens do seu ativo imobiliário até o limite das variações de coeficientes determinados pelo Conselho de Economia e a nova tradução monetária do valor desse ativo imobilizado. Assim, o capital de suplicante passou de Cr$ 900.000.000,00 para Cr$ 1.200.000.000,00. Contudo, a Diretoria de Recebedoria Federal cobrou o imposto do selo e a Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio recusou-se a receber o pedido para registo e arquirvar sem o pagamento do referido imposto. Os impetrantes alegam que por tratar-se de reajuste de valores contábeis, não se deve pagar o imposto do selo, e assim esperam por um mandado de segurança, a concessão liminar que lhes garanta o não-pagamento do imposto do selo pelo primeiro réu e o registro e arquivamento do pedido pelo segundo réu.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz, Manoel A. de C. Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Desta forma o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1963; ata da Assembléia Geral Extraordinária da Cia de Cimento do Vale do Paraíba 1963; jornal Correio da Manhã 13/10/1963; custas processuais 1963; Constituição Federal, artigo 141 ; lei 3.470 de 28/11/1958; decreto lei 2.627 de 26/09/194?; lei 3.519 de 30/12/1958; advogado Ivens de Araújo Praça 15 de Novembro,34;.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 10
Identificador/es alternativo(os)
Autor
de Cimento Vale do Paraíba S/A. Réu
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Viegas, Joaquim de Barros Correia (Diretor Substituto da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Materia)
- Vasconcellos, Cunha (Ministro) (Materia)
- Rollemberg, Armando (Ministro) (Materia)
- Saraiva, Oscar (Ministro) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República do Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
24-03-2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Cleide