Dossiê/Processo 43021 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46626. Autor: CIA P. Kastrup Comercia e Indústria. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Área de identificação

Código de referência

43021

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46626. Autor: CIA P. Kastrup Comercia e Indústria. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1964; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 44f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A impetrante contratou com o Governo do Estado da Guanabara o fornecimento de imobiliário escolar, em 26/12/1963. Em 22/01/1964, a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara expediu uma Portaria de Intimação dirigida à impetrante para pagamento do imposto do selo e multas. O suplicante baseia-se na consolidação das Leis do Selo, artigo 50 a qual isenta de tributação do referido imposto os atos jurídicos dos quais tomaram parte a União Federal, os estados ou os municípios para não ser cobrado. Portanto, por meio de um mandado de segurança o suplicante requer a concessão de medida e liminar que faça que não seja cobrado o imposto do selo pela impetrada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Tavares, José Edvaldo (juiz). procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, 1964; Diário Oficial 27 de dezembro de 1963; custas processuais 1964; constituição federal, art. 141; lei 1533 de 31/12/1951; decreto 42421 de 12/02/1959; Bretas, Adel (advogado) Kastrup Neto, Paulo (advogado) R. México, 11.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    CIA P

    Kastrup Comercia e Indústria. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cristina 31-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Deise em 17/07/08, Ricardo em 29/07/08, Fernanda em 21/08/08,Digitado por: Geisa em 01/10/08

        Área de ingresso