Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 44f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A impetrante contratou com o Governo do Estado da Guanabara o fornecimento de imobiliário escolar, em 26/12/1963. Em 22/01/1964, a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara expediu uma Portaria de Intimação dirigida à impetrante para pagamento do imposto do selo e multas. O suplicante baseia-se na consolidação das Leis do Selo, artigo 50 a qual isenta de tributação do referido imposto os atos jurídicos dos quais tomaram parte a União Federal, os estados ou os municípios para não ser cobrado. Portanto, por meio de um mandado de segurança o suplicante requer a concessão de medida e liminar que faça que não seja cobrado o imposto do selo pela impetrada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Tavares, José Edvaldo (juiz). procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, 1964; Diário Oficial 27 de dezembro de 1963; custas processuais 1964; constituição federal, art. 141; lei 1533 de 31/12/1951; decreto 42421 de 12/02/1959; Bretas, Adel (advogado) Kastrup Neto, Paulo (advogado) R. México, 11.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Kastrup Comercia e Indústria. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Kastrup Filho, Paulo (diretor da CIA P. Kastrup Comércio e Indústria) (Assunto)
- Grau, Walter (Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Vasconcellos, Cunha (Ministro) (Assunto)
- Saraiva, Oscar (Ministro) (Assunto)
- Mello, Cunha (Ministro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Cristina 31-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Deise em 17/07/08, Ricardo em 29/07/08, Fernanda em 21/08/08,Digitado por: Geisa em 01/10/08