Dossiê/Processo 43021 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46626. Autor: CIA P. Kastrup Comercia e Indústria. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

43021

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46626. Autor: CIA P. Kastrup Comercia e Indústria. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1964; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 44f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante contratou com o Governo do Estado da Guanabara o fornecimento de imobiliário escolar, em 26/12/1963. Em 22/01/1964, a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara expediu uma Portaria de Intimação dirigida à impetrante para pagamento do imposto do selo e multas. O suplicante baseia-se na consolidação das Leis do Selo, artigo 50 a qual isenta de tributação do referido imposto os atos jurídicos dos quais tomaram parte a União Federal, os estados ou os municípios para não ser cobrado. Portanto, por meio de um mandado de segurança o suplicante requer a concessão de medida e liminar que faça que não seja cobrado o imposto do selo pela impetrada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Tavares, José Edvaldo (juiz). procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, 1964; Diário Oficial 27 de dezembro de 1963; custas processuais 1964; constituição federal, art. 141; lei 1533 de 31/12/1951; decreto 42421 de 12/02/1959; Bretas, Adel (advogado) Kastrup Neto, Paulo (advogado) R. México, 11.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    CIA P

    Kastrup Comercia e Indústria. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cristina 31-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Deise em 17/07/08, Ricardo em 29/07/08, Fernanda em 21/08/08,Digitado por: Geisa em 01/10/08

        Área de ingresso