Dossiê/Processo 37119 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46585. Autor: Saldanha Filho, Sinval;Vignole, Dário;Miranda, Roziul;Fagundes, Alcyone Moraes;Buarque, Walfredo da Cunha;e outros. Réu: Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social.

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Código de referência

37119

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46585. Autor: Saldanha Filho, Sinval;Vignole, Dário;Miranda, Roziul;Fagundes, Alcyone Moraes;Buarque, Walfredo da Cunha;e outros. Réu: Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social.

Data(s)

  • 1966; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 36f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Nesta qualidade possuíam os seus acréscimos por tempo de serviço regulado pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, artigo 12. Com a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 o critério de contagem de tempo para efeito dos adicionais, estabelecendo o percentual de 5 por cento por qüinqüênio. Tal medida reduziu as porcentagens já incorporadas aos proventos dos impetrantes, prejudicando-os. A autoridade impetrada reconheceu a inconstitucionalidade do ato, porém, não determinou ao IAPI a regularização da situação dos impetrantes. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o órgão impetrado determine ao IAPI o imediato pagamento das gratificações adicionais por tempo de serviço. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias denegou a segurança. Procuração 8, Tabelião Castilhos, Rua Andrade Neves, 110, Porto Alegre, RS, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião Borges Teixeira, Brasília DF, Tabelião Luiz de Santana, Aracajú, SE, 1966; Custas Processuais, 1966.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Dias, Dilson Gomes Navarro

    Autor

    Saldanha Filho, Sinval;Vignole, Dário;Miranda, Roziul;Fagundes, Alcyone Moraes;Buarque, Walfredo da Cunha;e outros

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social

    Advogado

    Esteves, Jonas

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/01/09

        Área de ingresso