Dossiê/Processo 37119 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46585. Autor: Saldanha Filho, Sinval;Vignole, Dário;Miranda, Roziul;Fagundes, Alcyone Moraes;Buarque, Walfredo da Cunha;e outros. Réu: Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social.

Identificatie

referentie code

37119

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46585. Autor: Saldanha Filho, Sinval;Vignole, Dário;Miranda, Roziul;Fagundes, Alcyone Moraes;Buarque, Walfredo da Cunha;e outros. Réu: Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social.

Datum(s)

  • 1966; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 36f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Nesta qualidade possuíam os seus acréscimos por tempo de serviço regulado pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, artigo 12. Com a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 o critério de contagem de tempo para efeito dos adicionais, estabelecendo o percentual de 5 por cento por qüinqüênio. Tal medida reduziu as porcentagens já incorporadas aos proventos dos impetrantes, prejudicando-os. A autoridade impetrada reconheceu a inconstitucionalidade do ato, porém, não determinou ao IAPI a regularização da situação dos impetrantes. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o órgão impetrado determine ao IAPI o imediato pagamento das gratificações adicionais por tempo de serviço. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias denegou a segurança. Procuração 8, Tabelião Castilhos, Rua Andrade Neves, 110, Porto Alegre, RS, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião Borges Teixeira, Brasília DF, Tabelião Luiz de Santana, Aracajú, SE, 1966; Custas Processuais, 1966.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Dias, Dilson Gomes Navarro

    Autor

    Saldanha Filho, Sinval;Vignole, Dário;Miranda, Roziul;Fagundes, Alcyone Moraes;Buarque, Walfredo da Cunha;e outros

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social

    Advogado

    Esteves, Jonas

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 12/01/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik