Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1963 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 64f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores, estado civil solteiro dois de nacionalidade brasileira e um de nacionalidade belga amparados pela Constituição Federal artaigo 141, parágrafo 24, e pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o inpetor da Alfândega e superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, quando transferiram suas residênciaspara o Brasil, trouxeram 3 automóveis das marcas Chevrolet, Chrisley e Volkswagen. O inspetor da Alfândega exigiu-lhes o pagamento. do imposto de consumo o qual não deveria ser aplicado neste caso, pois os veículos foram trazidos como bagageam. Os autores requereram que a segurança impetrada fosse concedida liminarmente determinando que o referido imposto não fosse cobrado e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração (3) tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1961; certificado de embarque de automóvel emitido pelo cônsul adjunto Eberaldo Telles Machado cônsul do Brasil em New York 1961; declaração de importação definitiva de automóvel emitida pelo cônsul adjunto do Brasil em Antuérpia Aldo Freitas 1960; custas processuais 1961; certidão de tradução de venda de automóvel pelo tradutor público Fernando Alexander 1961; comprovante de compra e venda de automóvel 1960; fatura comercial Marcia Lucovich $ 2.758,40 1961; decreto 43.028 de 1958; decreto lei 8.439 de 1945; lei 3.244 de 1957: lei 2.770 de 1956; lei 1.533 de 31/12/1951.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
- francés
- inglés
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
- Lins, Felippe Nery (inspetor da Alfândega do RJ (Materia)
- Aguiar, Zenith Valle de (Superintendente Substituto) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Administração do Porto do Rio de Janeiro (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuração da República no Estado da Guanabara1ª Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Navio "SS Brasil" (Materia)
- Navio "SS Bow Santos" (Materia)
- Procuradoria da Justiça (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
24-03-2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Cleide