Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 65f.
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Âmbito e conteúdo
O impetrante, de nacionalidade boliviana, estado civil solteiro e de profissão engenheiro industrial, possui diploma de tal profissão pela Pontifícia Universidade Católica PUC. Tal curso foi possível pelo convênio de intercâmbio cultural entre o Brasil e a Bolívia. Dessa forma, após estar formado e de ter registrado seu diploma na reitoria da Universidade do Brasil, o impetrante solicitou o registro de seu diploma e a respectiva carteira do CREA. Tal requerimento foi indeferido, com a alegação de que certas exigências deveriam ser cumpridas: que o impetrante fosse naturalizado; que prestasse exames de português, história e geografia do Brasil, que revalidasse o seu curso universitário. Assim, com base no Decreto-Lei nº 2181, de 09/05/1940, o impetrante esperou, através de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes garantisse o direito de ser registrado no CREA. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. Procuração 2, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Diploma de Engenharia Industrial da Universidade Católica do Rio de Janeiro, Escola Politécnica, 1964; Impresso: Acordos Culturais, Ministério das Relações Exteriores, 1956; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ministério da Educação e Cultura, 1963; Registro de Estrangeiros, 1964; Custas da Justiça Federal, 1964; Lei nº 4348; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto-Lei nº 2181, de 09/05/1940.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Martins, Umbelino P. (Vice Presidente CREA) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 13/01/09