Dossiê/Processo 39992 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46446.

Área de identidad

Código de referencia

39992

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46446.

Fecha(s)

  • 1963; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1 v. 67f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado é funcionário da Comissão Técnica de Orientação Sindical e ingressou no serviço público antes de 1960, de forma que exerce a profissão por mais de três anos. Pela Lei 3780 de 12/07/1960, o funcionário, ao ingressar em um cargo recebe um vencimento-base inicial, com aumentos periódicos consecutivos por triênio de efetivo exercício. Nestas condições, o impetrante e outros litisconsortes teriam direito à concessão da progressão horizontal, ou seja, a um aumento, o que foi ignorado pelo suplicado, violando direito líquido r certo. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança, requer a contagem do tempo de serviço anterior à Lei 3780, tornando possível, assim, perceber o aumento trienal ao qual tem direito. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira - Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. (5) Procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Impresso, Projeto nº 1853 de 1956 - F , Câmara dos Deputados, 1956; Cópia de Jornal, Ministério da Fazenda, 20/09/1956; Custas Processuais, 1963; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal, Lei 1533, Lei 3780, Lei 1711 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Advogado

    Machado, Marcelo Doria

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        luciano

        Área de Ingreso