Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 67f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado é funcionário da Comissão Técnica de Orientação Sindical e ingressou no serviço público antes de 1960, de forma que exerce a profissão por mais de três anos. Pela Lei 3780 de 12/07/1960, o funcionário, ao ingressar em um cargo recebe um vencimento-base inicial, com aumentos periódicos consecutivos por triênio de efetivo exercício. Nestas condições, o impetrante e outros litisconsortes teriam direito à concessão da progressão horizontal, ou seja, a um aumento, o que foi ignorado pelo suplicado, violando direito líquido r certo. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança, requer a contagem do tempo de serviço anterior à Lei 3780, tornando possível, assim, perceber o aumento trienal ao qual tem direito. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira - Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. (5) Procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Impresso, Projeto nº 1853 de 1956 - F , Câmara dos Deputados, 1956; Cópia de Jornal, Ministério da Fazenda, 20/09/1956; Custas Processuais, 1963; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal, Lei 1533, Lei 3780, Lei 1711 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 07
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
28/01/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
luciano