Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1963 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 105f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes iniciaram processo para obterem empréstimos da Caixa Econômica Federal para hipotecarem diferentes imóveis. Foram surpreendidos, contudo, pela exigência de diversas recebedorias, as quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se baseavam na Constituição FEderal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, a qual vetava a cobrança de impostos em atos jurídicos que envolvessem a União Federal, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto, ficaria isenta do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes que com ela se relacionassem. Nestes termos, os suplicantes buscavam, através de um mandado de segurança, a concessão de medida liminar para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão ensejou recurso ex ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos negou provimento ao agravo. 15 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1960; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1959; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ; Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100, Centro, Rio de Janeiro, 1961; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5; Decreto-lei nº 4276; Código de Processo Civil, artigo 108; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 19.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 07
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
22/01/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo Sato