Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 72f.
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Nome do produtor
História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais ocupantes do cargo de oficial de administração do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores localizados na Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara se viram transferidos, à sua revelia, para o Estado da Guanabara juntamente com o órgão em que serviam. Com o enquadramento provisório no novo local, os impetrantes gozaram de possibilidade de concorrer às promoções que se verificassem dentro do refreido enquadramento. Mas com o enquadramento definitivo, foi cridao em quadro a parte, limitando o acesso dos impetrantes, o que feriu a Lei 3780, Artigo 16 de 1960, enquanto os funcionários que não foram transferidos possuiam maior liberdade de acesso às vagas. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes buscam uma medida liminar que suspenda quaisquer promoções dos oficiais de administração do Ministério da Justiça e Negócios Interioresque não foram transferidos para o Estado da Guanabara. Assim, exigem também a inclusão no quadro dos oficiais de Administração citado para concorrerem em igualdade às vagas. A Sentença prolatada não fora encontrado nos autos do processo. Procuração, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 18/06/1959, 24/12/1962, 07/10/1960; Custas Processuais, 1963; Leis: § 2º, artigo 3º da Lei 3752.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano