Dossiê/Processo 39991 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46437.

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Código de referência

39991

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46437.

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 72f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais ocupantes do cargo de oficial de administração do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores localizados na Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara se viram transferidos, à sua revelia, para o Estado da Guanabara juntamente com o órgão em que serviam. Com o enquadramento provisório no novo local, os impetrantes gozaram de possibilidade de concorrer às promoções que se verificassem dentro do refreido enquadramento. Mas com o enquadramento definitivo, foi cridao em quadro a parte, limitando o acesso dos impetrantes, o que feriu a Lei 3780, Artigo 16 de 1960, enquanto os funcionários que não foram transferidos possuiam maior liberdade de acesso às vagas. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes buscam uma medida liminar que suspenda quaisquer promoções dos oficiais de administração do Ministério da Justiça e Negócios Interioresque não foram transferidos para o Estado da Guanabara. Assim, exigem também a inclusão no quadro dos oficiais de Administração citado para concorrerem em igualdade às vagas. A Sentença prolatada não fora encontrado nos autos do processo. Procuração, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 18/06/1959, 24/12/1962, 07/10/1960; Custas Processuais, 1963; Leis: § 2º, artigo 3º da Lei 3752.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Advogado

    Teixeira, Americo Luiz

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso