Dossiê/Processo 37067 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46424. Autor: Companhia Brasileira de Produtos em Cimento Armado Casa Sano Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional da Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal.

Identificatie

referentie code

37067

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46424. Autor: Companhia Brasileira de Produtos em Cimento Armado Casa Sano Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional da Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal.

Datum(s)

  • 1959; 1970 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 54f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

A autora vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra os diretores do Departamento Nacional da Indústria e Comércio e a Recebedoria do Distrito Federal. A impetrante alegou que ao realizar sua reavaliação do ativo imobilizado, com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigos 57 e 83, foi lhe cobrado o imposto do selo, cobrança esta que a autora considera indevida. Contudo, a primeira impetrada impede que a impetrante realize o arquivamento da ata de reunião que contém os acontecimentos da reunião de reavaliação, causando prejuízo a autora. Dessa forma, deseja a impetrante que o primeiro réu arquive a citada ata e que o segundo réu deixe de cobrar o imposto também citado. O mandado de segurança é concedido. Entretanto a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e foi negado provimento ao recurso da União. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a medida liminar e posteriormente, concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o TFR por agravo de petição. O Tribunal negou-lhe provimento. A impetrada apresentou recurso extraordinário ao mesmo tribunal que deixou de dar seguimento aos autos em virtude do Decreto-Lei nº 1042, de 21/10/1969. Ata da Assembléia Geral Extraordinária, Companhia Brasileira de Produtos em Cimento Armado Casa Sano Sociedade Anônima, 1959; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal, artigo 141; Decreto-Lei nº 8527, de 31/12/1945, artigo 48; Lei nº 3159, de 1958; Decreto-Lei nº 4655, de 03/09/1942, artigo 110.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 122

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Companhia Brasileira de Produtos em Cimento Armado Casa Sano Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional da Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal

    Advogado

    Ferreira, Joaquim Martins Leal

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães;Oliveira, Mário de;Ribeiro, Mário de Vasconcellos;Paiva, Laert José de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Onderwerp trefwoord

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 15/11/08

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik