Dossiê/Processo 41540 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46414. Autor: Companhia Vale do Rio Doce. Réu: Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zona de identificação

Código de referência

41540

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46414. Autor: Companhia Vale do Rio Doce. Réu: Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 91f.

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia de Licença de Importação, 1961; Certidão de Tradução, Tradutor Público O. A. Fialho, 1961; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97, I; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 47373 de 07/12/1959; Decreto-lei nº 51900 de 10/04/1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Companhia Vale do Rio Doce

    Réu

    Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso