Dossiê/Processo 41540 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46414. Autor: Companhia Vale do Rio Doce. Réu: Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Área de identidad

Código de referencia

41540

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46414. Autor: Companhia Vale do Rio Doce. Réu: Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Fecha(s)

  • 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 91f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia de Licença de Importação, 1961; Certidão de Tradução, Tradutor Público O. A. Fialho, 1961; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97, I; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 47373 de 07/12/1959; Decreto-lei nº 51900 de 10/04/1963.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil
  • inglés

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Companhia Vale do Rio Doce

    Réu

    Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    19/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo Sato

        Área de Ingreso