Dossiê/Processo 40050 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46404. Autor: Carvalho, Ernesto Pereira de;Evaristo, João;Cardoso, Abelardo de Mattos;Costa, João Bernardo da;Carvalho, Francisco Ferreira de;e outros. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Área de identificação

Código de referência

40050

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46404. Autor: Carvalho, Ernesto Pereira de;Evaristo, João;Cardoso, Abelardo de Mattos;Costa, João Bernardo da;Carvalho, Francisco Ferreira de;e outros. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Data(s)

  • 1958; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 42f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos civis, aposentados. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os suplicantes eram segurados obrigatórios da CAPFESP, e demonstraram que a partir da Lei nº 2752 de 10/04/1956, o pagamento da aposentadoria passou a ser inteiramente feito pelo réu. Estavam recebendo valores inferiores aos estabelecidos pela Lei nº 2622 de 18/10/1955, o que seria ilegal. Requereram os proventos previstos em lei. Não consta sentença nos autos. 10 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958; 9 Diário Oficial, 1944, 1947, 1953, 1955; Anexo, 46 Contra-Cheque, 1955, 1958; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 2752 de 1956; Lei nº 2622; Lei nº 2745; Lei nº 3769 de 1941, artigo 1.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Documento manuscrito em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Carvalho, Ernesto Pereira de;Evaristo, João;Cardoso, Abelardo de Mattos;Costa, João Bernardo da;Carvalho, Francisco Ferreira de;e outros

    Réu

    Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Advogado

    Morgado, Waldir

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso