Dossiê/Processo 39376 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46351.

Área de identificação

Código de referência

39376

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46351.

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. o1 v. 14f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira estado civil casado, um de profissão, comerciante e outro engenheiro obtiveram da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro um empréstimo que lhes seria concedido por conta de escritura do imóvel localizado na Rua Presidente Carlos Luiz, 20. Contudo, a escritura não pôde ser lavrada, visto que foi cobrado o imposto do selo sobre o valor mutuado. nestas condições, os impetrantes baseiam-se na Consolidação das Leis do Imposto do Selo, artigo 50, que exclui do pagamento do referido imposto a União, os Estados e os Municípios, quando estes fazem parte de determinado ato jurídico. Ressaltam, ainda que a CEF é uma autarquia, portanto, esta se vê isenta do imposto, bem como os impetrantes envolvidos. Destarte, os suplicantes requerem, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma medida liminar que suspenda a cobrança do tributo citado e a autorização para o tabelião lavrar a escritura de mútuo com a CEF. O Processo encontra-se inconcluso. (2) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ , 1964; Custas Processuais, 1964; Leis: artigo 50 da Consolidação das Leis do Imposto do Selo.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Advogado

    Paneto, Luiz Henrique;Neves, Claudio Dutra

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/7/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso