Dossiê/Processo 37570 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46313. Autor: Vieira, Paulo Gomes Fernandes;Fernandes, Ruy de Castro;Beiriz, Waldir de Souza;Bona, João Monteiro;Alexandrino, Coriolano Scórcio. Réu: Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Código de referência

37570

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46313. Autor: Vieira, Paulo Gomes Fernandes;Fernandes, Ruy de Castro;Beiriz, Waldir de Souza;Bona, João Monteiro;Alexandrino, Coriolano Scórcio. Réu: Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Data(s)

  • 1961; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 38f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos assistentes jurídicos do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, possuem o diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Tal diploma é obrigatório para o exercício de seus cargos. Portanto, se valeram da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74, a qual lhes garante uma gratificação correspondente a 25 por cento dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora se absteve de nomear os impetrantes a fim de que percebessem o benefício. Assim, as suplicantes buscam, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes conceda os títulos de nomeação e a inclusão de gratificação nas folhas de pagamento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a ré recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Custas Judiciais, 1961; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Vieira, Paulo Gomes Fernandes;Fernandes, Ruy de Castro;Beiriz, Waldir de Souza;Bona, João Monteiro;Alexandrino, Coriolano Scórcio

    Réu

    Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

    Advogado

    David, Antonio

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Franca, Carlos Geminiano da;Oliveira, Mário de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

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