Dossiê/Processo 37570 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46313. Autor: Vieira, Paulo Gomes Fernandes;Fernandes, Ruy de Castro;Beiriz, Waldir de Souza;Bona, João Monteiro;Alexandrino, Coriolano Scórcio. Réu: Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Código de referência

37570

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46313. Autor: Vieira, Paulo Gomes Fernandes;Fernandes, Ruy de Castro;Beiriz, Waldir de Souza;Bona, João Monteiro;Alexandrino, Coriolano Scórcio. Réu: Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Data(s)

  • 1961; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 38f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos assistentes jurídicos do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, possuem o diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Tal diploma é obrigatório para o exercício de seus cargos. Portanto, se valeram da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74, a qual lhes garante uma gratificação correspondente a 25 por cento dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora se absteve de nomear os impetrantes a fim de que percebessem o benefício. Assim, as suplicantes buscam, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes conceda os títulos de nomeação e a inclusão de gratificação nas folhas de pagamento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a ré recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Custas Judiciais, 1961; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Vieira, Paulo Gomes Fernandes;Fernandes, Ruy de Castro;Beiriz, Waldir de Souza;Bona, João Monteiro;Alexandrino, Coriolano Scórcio

    Réu

    Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

    Advogado

    David, Antonio

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Franca, Carlos Geminiano da;Oliveira, Mário de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso