Dossiê/Processo 42115 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46040. Autor: Castello Indústria e Comércio S/A. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal.

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Código de referência

42115

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46040. Autor: Castello Indústria e Comércio S/A. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal.

Data(s)

  • 1960; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 63f.

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Âmbito e conteúdo

O autor impetrou o diretor do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e o diretor da Recebedoria Federal pela tributação ilegal feita pelo segundo e pelo não arquivamento do primeiro. Devido à desvalorização da moeda brasileira, a suplicante aumentou o seu valor ativo social. Tal mudança fôra documentada pela Assembléia Geral Extraordinária, a impetrante procurou arquivar a referida ata, porém o Departamento supracitado não colaborou, impedindo o arquivamento ao alegar que a suplicante não havia pago o imposto do selo. Esse tributo é cobrado pela Recebedoria Federal e, no caso em questão, é inconstitucional, já que tal imposto não se aplica ao mesmo. Assim, o mandado de segurança foi efetivado. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o "writ" impetrado. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos - TRF, que deu provimento. Diário Oficial (2) 13/09/1960; Jornal do Comércio 13/09/1960, 13/09/1960; ata da Assembléia Geral Extraordinária do Castello Indústria e Comércio S/A 1960; procuração tabelião Márcio Braga Av. Presidente Antônio Carlos, 641-B - RJ 1960; ata Rádio Cenephon Brasileiro S/A 1960; procuração tabelião Pena Fiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1960; custas processuais valor Cr$ 92.100,00 1960; lei 3519/58; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3470/60.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Castello Indústria e Comércio S/A

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal

    Advogado

    Rocha, Tudi Neiva de Lima;Lima, José Rocha

    Procurador

    Ferreiro, Pedrylvio Francisco Guimarães;Vidal, Ademar;Godoy, Caiado de

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/12/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso