Dossiê/Processo 42105 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46036. Autor: Comércio de Minérios Itabirito Ltda. Réu: Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro;Delegacia Fiscal da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais.

Área de identificação

Código de referência

42105

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46036. Autor: Comércio de Minérios Itabirito Ltda. Réu: Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro;Delegacia Fiscal da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 19f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro efetivou a lei 2.655 de 08/12/1962, promulgando em imposto de exportação. Tal medida torna-se inconstitucional quando se considera que apenas a União Federal tem permissão para criar leis. Essa ilegalidade chega a atingir a empresa Comércio de Minérios Itabirito Ltda quando, ao "instituir" o imposto de exportação de minérios, o imposto sobre a mimeração, vigente e legal, é desconsiderado. Portanto, a suplicante impetra mandado de segurança contra a inspetoria alfandegária e o delegado fiscal da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais, que criou a lei inconstitucional que a impetrante seguiu e pagou. A medida liminar é pedida imediatamente para que não haja mais problemas que atrapalhem a comercialização de minérios pela suplicante. procuração Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1963; fatura Comércio de Minérios Itabirito Ltda valor US$ 114.975,00 1963; custas processuais valor Cr$ 2.012,00 1963; lei 2.655 de 1962; Constituição Federal, artigo 15, § 2º, III, 143, §4º.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Comércio de Minérios Itabirito Ltda

    Réu

    Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro;Delegacia Fiscal da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais

    Advogado

    Peçanha, Thales Pacífico

    Escrivão

    Castro, Monteiro de;Machado, Helio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/12/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso