A Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro efetivou a lei 2.655 de 08/12/1962, promulgando em imposto de exportação. Tal medida torna-se inconstitucional quando se considera que apenas a União Federal tem permissão para criar leis. Essa ilegalidade chega a atingir a empresa Comércio de Minérios Itabirito Ltda quando, ao "instituir" o imposto de exportação de minérios, o imposto sobre a mimeração, vigente e legal, é desconsiderado. Portanto, a suplicante impetra mandado de segurança contra a inspetoria alfandegária e o delegado fiscal da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais, que criou a lei inconstitucional que a impetrante seguiu e pagou. A medida liminar é pedida imediatamente para que não haja mais problemas que atrapalhem a comercialização de minérios pela suplicante. procuração Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1963; fatura Comércio de Minérios Itabirito Ltda valor US$ 114.975,00 1963; custas processuais valor Cr$ 2.012,00 1963; lei 2.655 de 1962; Constituição Federal, artigo 15, § 2º, III, 143, §4º.
Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda PúblicaIMPOSTO DE EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública