Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 80f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos civis aposentados, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por violar a Lei nº 2622, de 18/10/1955. Tal lei garantia que os servidores inativos receberiam seus proventos baseados nos cálculos sobre os salários dos funcionários ativos. Ou seja, uma estabilidade de valor seria garantida entre ativos e inativos. Qualquer reajuste feito nos salários deveria ser refletido nos proventos, o que passa a não ocorrer, e os impetrantes recebem valores reduzidos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Procuração 5, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1961; Contra Cheque 10, Tesouro Nacional Diretoria da Despesa Pública, 1960; Protocolo 7, Serviço de Comunicação, 1961; Custas Processuais, 1961; Advogado Waldir Morgado, Avenida Rio Branco, 185; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 1713, de 28/10/1939.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Pinto, Luiz de Souza (Diretor da Despesa Pública) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/01/09