Dossiê/Processo 41033 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45659.

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Código de referência

41033

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45659.

Data(s)

  • 1962; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 62f.

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Nome do produtor

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História biográfica

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os autores, nacionalidade brasileira, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários- IAPB, impetraram mandado de segurança. contra os réus, com fundamento na Lei 1533 de 31/12/1951. Os Impetrantes alegam que não estão percebendo as gratificações da Lei 3826, de 23/11/1960, artigos, mas apenas o seu salário, o que é ilegal segundo a Lei 3780, de 12/06/1960. Assim, requereram concessão liminar de medida, além da notificação, do impetrado para que a gratificação referida lhes seja concedida. Sentença: O Juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, julgado deserto . (9) Procuração, tabelião, Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; Cópia de Boletim de Serviço, 73 de 16/04/1962, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, 156 de 17/08/1962; Cópia de resolução, 3831 de 24/01/1962; Lei 3780 de 1960, Lei 1533 de 1951, Lei 3826 de 1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Advogado

    Sá, Evandro de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso