Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 106f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os Impetrantes de Nacionalidade Brasileira, são todos Funcionários Públicos e Tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o IAPI. Pela Lei nº3780 de 12/07/1960, houve um novo sistema de classificação, o qual revogou o sistema de retribuição vigente, e transformou os tesoureiros-auxiliares símbolo CC7 para 7-C, com vencimentos superiores. Contudo, a impetrada não concedeu o aumento salarial estipulado pela referida lei. Assm, os suplicantes, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 1º,3º e 24º, proporam um Mandado de Segurança com o objetivo de assegurar a percepção de vencimentos e vantagens, acessórias fixados pela Lei nº 3780 para o Simbolo 7-C. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os Impetrantes interpuseram Recurso Ordinário para o STF, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião, <Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Tabelião, Abílio Machado Filho, Rua da Bahia, nº 734 Belo Horizonte, MG, 1962; Custas Processuais, 1962, 1965; Jornal, Diário da Justiça, 26/03/1963; Constituição Federal, art.141-§1º, 3º, 24º; Lei. 1533/1951; Lei. 3780/1960; Lei. 3826/1960; Lei. 3205/1960; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
C. Nogueira;Lima, Arnaldo Pinto. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Cautiero, Célio Hugo de Campos (Delegado do IAPI) (Assunto)
- Green, José Henrique (Delegado do IAPI) (Assunto)
- Alves, Waldemar Luiz (Presidente do IAPI) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Delegacia no Estado do Rio Grande do Sul (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins