Dossiê/Processo 39328 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45475. Autor: Fagundes, Astolpho;Guimarães, Lauro;Vieira, Cid Infante;Rocha, João de Deus;Paiva, Afonso Urick;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Cote

39328

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45475. Autor: Fagundes, Astolpho;Guimarães, Lauro;Vieira, Cid Infante;Rocha, João de Deus;Paiva, Afonso Urick;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Date(s)

  • 1962; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 106f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os Impetrantes de Nacionalidade Brasileira, são todos Funcionários Públicos e Tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o IAPI. Pela Lei nº3780 de 12/07/1960, houve um novo sistema de classificação, o qual revogou o sistema de retribuição vigente, e transformou os tesoureiros-auxiliares símbolo CC7 para 7-C, com vencimentos superiores. Contudo, a impetrada não concedeu o aumento salarial estipulado pela referida lei. Assm, os suplicantes, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 1º,3º e 24º, proporam um Mandado de Segurança com o objetivo de assegurar a percepção de vencimentos e vantagens, acessórias fixados pela Lei nº 3780 para o Simbolo 7-C. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os Impetrantes interpuseram Recurso Ordinário para o STF, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião, <Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Tabelião, Abílio Machado Filho, Rua da Bahia, nº 734 Belo Horizonte, MG, 1962; Custas Processuais, 1962, 1965; Jornal, Diário da Justiça, 26/03/1963; Constituição Federal, art.141-§1º, 3º, 24º; Lei. 1533/1951; Lei. 3780/1960; Lei. 3826/1960; Lei. 3205/1960; .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 03

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Fagundes, Astolpho;Guimarães, Lauro;Vieira, Cid Infante;Rocha, João de Deus;Paiva, Afonso Urick;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Cupello, Nicolino

    Procurador

    Ribeiro, J

    C. Nogueira;Lima, Arnaldo Pinto. Ministro do STF

    Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    1/6/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Janete Martins

        Accession area