Dossiê/Processo 37528 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45472. Autor: Casto, José Araujo de;Nascimento, Natalício Marinho do;Ulisses, João;Macedo, Cícero Martins de;Araujo, Orlando Cavalcanti de;e outros. Réu: Chefia do Serviço Nacional de Febre Amarela, Setor do Rio Grande do Norte.

Área de identificação

Código de referência

37528

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45472. Autor: Casto, José Araujo de;Nascimento, Natalício Marinho do;Ulisses, João;Macedo, Cícero Martins de;Araujo, Orlando Cavalcanti de;e outros. Réu: Chefia do Serviço Nacional de Febre Amarela, Setor do Rio Grande do Norte.

Data(s)

  • 1952; 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 86f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são guardas do Serviço Nacional de Febre Amarela, extra-numerários diaristas da União Federal. Todos são obrigados a se deslocar da sede do serviço a fim de combater o mosquito transmissor da febre amarela. Pelo Decreto nº 18517, de 30/04/1945 e pelo Decreto nº 30772, de 23/04/1952, os impetrantes afirmam que tem direito a receber indenização das despesas de alimentação e pousada. A diária não poderia ser de valor inferior a Cr$ 40,00. Contudo, a autoridade coatora só admitiu o pagamento nas bases de Cr$ 20,00 e Cr$ 25,00. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de perceberem as diárias na base mínima de Cr$ 40,00. O juiz concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que denegou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Armando de Lima Fagundes, Praça 7 de Setembro, 424, Natal Rio Grande do Norte, 1952; Jornal Diário Oficial, 03/05/1945, 25/04/1952; Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, Guia de Recolhimento, 1952; Custas Processuais, 1954.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Casto, José Araujo de;Nascimento, Natalício Marinho do;Ulisses, João;Macedo, Cícero Martins de;Araujo, Orlando Cavalcanti de;e outros

    Réu

    Chefia do Serviço Nacional de Febre Amarela, Setor do Rio Grande do Norte

    Ministro do TFR

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Escrivão

    Fagundes, Armando de Lima

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso