Dossiê/Processo 37528 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45472. Autor: Casto, José Araujo de;Nascimento, Natalício Marinho do;Ulisses, João;Macedo, Cícero Martins de;Araujo, Orlando Cavalcanti de;e outros. Réu: Chefia do Serviço Nacional de Febre Amarela, Setor do Rio Grande do Norte.

Identificatie

referentie code

37528

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45472. Autor: Casto, José Araujo de;Nascimento, Natalício Marinho do;Ulisses, João;Macedo, Cícero Martins de;Araujo, Orlando Cavalcanti de;e outros. Réu: Chefia do Serviço Nacional de Febre Amarela, Setor do Rio Grande do Norte.

Datum(s)

  • 1952; 1957 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 86f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são guardas do Serviço Nacional de Febre Amarela, extra-numerários diaristas da União Federal. Todos são obrigados a se deslocar da sede do serviço a fim de combater o mosquito transmissor da febre amarela. Pelo Decreto nº 18517, de 30/04/1945 e pelo Decreto nº 30772, de 23/04/1952, os impetrantes afirmam que tem direito a receber indenização das despesas de alimentação e pousada. A diária não poderia ser de valor inferior a Cr$ 40,00. Contudo, a autoridade coatora só admitiu o pagamento nas bases de Cr$ 20,00 e Cr$ 25,00. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de perceberem as diárias na base mínima de Cr$ 40,00. O juiz concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que denegou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Armando de Lima Fagundes, Praça 7 de Setembro, 424, Natal Rio Grande do Norte, 1952; Jornal Diário Oficial, 03/05/1945, 25/04/1952; Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, Guia de Recolhimento, 1952; Custas Processuais, 1954.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Casto, José Araujo de;Nascimento, Natalício Marinho do;Ulisses, João;Macedo, Cícero Martins de;Araujo, Orlando Cavalcanti de;e outros

    Réu

    Chefia do Serviço Nacional de Febre Amarela, Setor do Rio Grande do Norte

    Ministro do TFR

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Escrivão

    Fagundes, Armando de Lima

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 12/02/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik