Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 179f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes moravam em outros países e transferiram suas respectivas residências para o Brasil. Junto a seus bens pessoais, trouxeram consigo automóveis de diferentes marcas dentre eles Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumos conforme Decreto nº43028 de 1958. Em vista da possivel retenção seria cobrado o armazenamento pela Superintendencia da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Assim os impetrantes com base na Lei nº1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, proporam um Mandado de Segurança a fim de terem seus Veiculos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança cancelando as liminares concedidas. Os impetrantes recorreram para o TFR que deu provimento os recursos. A União Federal interpôs Recurso Extraordinário para o STF, o qual foi indeferido pelo TFR. Inicio do Processo: 18/01/1965; Data Final: 19/08/1970. 5 Procuração, Tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1965; Fatura, empresa: Benjamim Chevrolet, Inc., $2.125,00, 1964; Certificado de Dispensa de Licença de Importação, emitido pelo , Consulado dos Estados Unidos do Brasil, 1964; Fatura Comercial, de José Bonifacio Jordão Monteiro de Castro, U$2.574,72, 1964; Conhecimento de embarque, JKG-Súdamerikanische, pelo, Vapor Santa Isabel, 1964; 2 Custas Processuais, 1965; Constituição Federal, art.141,§24; Lei. 7404/1945; Lei. 1533/1951; Lei. 2770/1956; Lei. 4502/1964; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
- Rua Uruguai, nº 339, aptº 304, Rio de Janeiro - RJ.
- Rua Noronha Torrezão, nº 141, Bl. D, aptº 308, Niterói - RJ.
- Rua Pinheiro Machado, nº75, aptº 703, Rio de Janeiro - RJ.
- Rua Rodolfo Dantas, nº26, aptº 302, Rio de Janeiro - RJ.
- Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 1.334, aptº 703, Rio de Janeiro - RJ.
Ponto de acesso nome
- Maranhão, Rossini Gonçalves (Diretor das Rendas Aduaneiras) (Assunto)
- Markus, Arno Oscar (Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Vale, Epaminondas Moreira (inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/6/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins