Dossiê/Processo 38499 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45396. Autor: Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A. Réu: Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Identificatie

referentie code

38499

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45396. Autor: Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A. Réu: Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Datum(s)

  • 1964; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 59f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

As impetrantes tinham sede à Rua Carolina Machado, 54, e à Avenida Vicente de Carvalho, 1159. Eram fabricantes de móveis, estando classificadas como contribuintes por selagem direta no referente ao Imposto de Consumo. Para terem assegurados os seus direitos de compensarem o imposto citado pago na aquisição de matéria-prima que concorrem para a produção de seus produtos, impetraram um mandado de segurança, visto que o regulamento contrariava o disposto em lei, pois impedia a compensação fiscal pelos impetrantes. Assim, o mandado de segurança proposto visou restaurar o direito, bem como evitar o tratamento desigual de contribuintes de um mesmo tributo. O juiz negou a segurança. 2 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85-B - RJ, 1964; Guia de Recolhimento Quinzenal do Imposto de Consumo para Produtos Nacionais, 1964; Imposto de Consumo, 1964; Despacho, 1965; Jornal Diário da Justiça, 29/10/1964; Lei nº 3520 de 1958; Decreto nº 45422 de 1959; Lei nº 4357 de 1964.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 08

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A

    Réu

    Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Wagner, José Carlos Graça;Wagner, José Carlos Graça

    Procurador

    Guimarães, Pedrylvio Francisco;Guimarães, Pedrylvio Francisco

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Naam ontsluitingsterm

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    12/5/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik