Dossiê/Processo 38499 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45396. Autor: Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A. Réu: Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

38499

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45396. Autor: Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A. Réu: Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1964; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 59f.

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Nome do produtor

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes tinham sede à Rua Carolina Machado, 54, e à Avenida Vicente de Carvalho, 1159. Eram fabricantes de móveis, estando classificadas como contribuintes por selagem direta no referente ao Imposto de Consumo. Para terem assegurados os seus direitos de compensarem o imposto citado pago na aquisição de matéria-prima que concorrem para a produção de seus produtos, impetraram um mandado de segurança, visto que o regulamento contrariava o disposto em lei, pois impedia a compensação fiscal pelos impetrantes. Assim, o mandado de segurança proposto visou restaurar o direito, bem como evitar o tratamento desigual de contribuintes de um mesmo tributo. O juiz negou a segurança. 2 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85-B - RJ, 1964; Guia de Recolhimento Quinzenal do Imposto de Consumo para Produtos Nacionais, 1964; Imposto de Consumo, 1964; Despacho, 1965; Jornal Diário da Justiça, 29/10/1964; Lei nº 3520 de 1958; Decreto nº 45422 de 1959; Lei nº 4357 de 1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A

    Réu

    Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Wagner, José Carlos Graça;Wagner, José Carlos Graça

    Procurador

    Guimarães, Pedrylvio Francisco;Guimarães, Pedrylvio Francisco

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/5/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso