Dossiê/Processo 38501 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45395. Autor: Guilherme Filho, Antonio;Gonçalves, Jaime de Carvalho;Monteiro, Paulo;Sodré, Carlindo da Rocha. Réu: Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

38501

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45395. Autor: Guilherme Filho, Antonio;Gonçalves, Jaime de Carvalho;Monteiro, Paulo;Sodré, Carlindo da Rocha. Réu: Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1964; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 30f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes tinham a profissão de cirurgiões-dentistas, de nacionalidade brasileira, e funcionários do IAPI, foram enquadrados no nível 21 do Instituto. Embora tivessem sido enquadrados na classe final da série de classes no nível 18 por determinação da Lei nº 3780 de 12/07/1960, foram para a classe intermediária nível 21, quando do novo enquadramento autorizado pela Lei nº 4345 de 26/06/1964. A autoridade coatora, ao mandar efetuar o novo enquadramento, não aplicou corretamente a legislação, ocasionando preterição dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fossem enquadrados no final da série de classes nível 22. O juiz negou a segurança. 9 Recibo de Pagamento a Servidor, 1964; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1965; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4348 de 1964; Lei nº 4345 de 1964; Decreto nº 54016 de 1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Guilherme Filho, Antonio;Gonçalves, Jaime de Carvalho;Monteiro, Paulo;Sodré, Carlindo da Rocha

    Réu

    Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Reis, Maurício dos

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/5/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso