Dossiê/Processo 38501 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45395. Autor: Guilherme Filho, Antonio;Gonçalves, Jaime de Carvalho;Monteiro, Paulo;Sodré, Carlindo da Rocha. Réu: Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Identificatie

referentie code

38501

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45395. Autor: Guilherme Filho, Antonio;Gonçalves, Jaime de Carvalho;Monteiro, Paulo;Sodré, Carlindo da Rocha. Réu: Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Datum(s)

  • 1964; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 30f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Os suplicantes tinham a profissão de cirurgiões-dentistas, de nacionalidade brasileira, e funcionários do IAPI, foram enquadrados no nível 21 do Instituto. Embora tivessem sido enquadrados na classe final da série de classes no nível 18 por determinação da Lei nº 3780 de 12/07/1960, foram para a classe intermediária nível 21, quando do novo enquadramento autorizado pela Lei nº 4345 de 26/06/1964. A autoridade coatora, ao mandar efetuar o novo enquadramento, não aplicou corretamente a legislação, ocasionando preterição dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fossem enquadrados no final da série de classes nível 22. O juiz negou a segurança. 9 Recibo de Pagamento a Servidor, 1964; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1965; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4348 de 1964; Lei nº 4345 de 1964; Decreto nº 54016 de 1964.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Guilherme Filho, Antonio;Gonçalves, Jaime de Carvalho;Monteiro, Paulo;Sodré, Carlindo da Rocha

    Réu

    Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Reis, Maurício dos

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    12/5/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik