Dossiê/Processo 40030 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45183. Autor: Silva, Lineu Pinto da;Silva, Franco Belmino da;Peixoto, José Braga;Soucassaler, Ivone Arêas;Cardoso Junior, Silvio dos Santos;e outros. Réu: Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Cote

40030

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45183. Autor: Silva, Lineu Pinto da;Silva, Franco Belmino da;Peixoto, José Braga;Soucassaler, Ivone Arêas;Cardoso Junior, Silvio dos Santos;e outros. Réu: Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda.

Date(s)

  • 1953; 1959 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 108f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão almoxarifes do Ministério da Fazenda. Impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda por não lhes pagar o valor dos vencimentos igual ao dos outros funcionários que exerciam a mesma função que os impetrantes. O mandado passou por agravo no TFR. Isonomia. O juiz José de Aguiar Dias concedeu a segurança impetrada. Inconformada, agravou a União Federal, assistente da autoridade impetrada, sustentando que os agravados não teriam direito a pleiterem a equiparação de vencimentos. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos optaram pelo provimento dos recursos, sob relatoria de João José de Queiroz. Procuração, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1953; 27 Procuração, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1953; Jornal, Diário Oficial, 26/05/1953; Diário da Justiça, 01/09/1953; 22 Carta de Nomeação, pelo Presidente da República Getúlio Vargas, Eurico Gaspar Dutra, 1945, 1950; Mandado de Intimação, 1953; Custas Processuais, 1953; Lei nº 5622 de 1928, artigo 2; Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 40; Decreto-lei nº 5527; Decreto-lei nº 9010; Código de Contabilidade Pública, artigos 850, 906, 907, 912; Estatuto dos Funcionários Públicos, artigos 30 e 28; Decreto nº 8738 de 11/02/1942, artigos 1 e 3; Lei nº 403 de 1948; Lei nº 1711 de 1952, artigo 9.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Documento manuscrito em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Dias, José de Aguiar

    Autor

    Silva, Lineu Pinto da;Silva, Franco Belmino da;Peixoto, José Braga;Soucassaler, Ivone Arêas;Cardoso Junior, Silvio dos Santos;e outros

    Réu

    Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Theulinard, Salvador;Theulinard, Salvador

    Procurador

    Reis, Manoel Martins dos;Cavalcante, Themistocles Brandão;Reis, Manoel Martins dos

    Ministro do TFR

    Ludolf, Edmundo de Macedo;Ludolf, Edmundo de Macedo

    Escrivão

    Cardoso, Duljacy Espírito Santo

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    28/01/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area