Dossiê/Processo 35218 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45109. Autor: Aldonir Importação Comercial Limitada. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

35218

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45109. Autor: Aldonir Importação Comercial Limitada. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1963; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 115f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, estabelecido à Avenida Presidente Vargas, 435, Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança contra o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O impetrante havia importado 200 toneladas de hidróxido de sódio, soda cáustica, remetido ao Brasil em tambores de ferro. O Conselho de Política Aduaneira, contudo, cobrou o Imposto Aduaneiro na base de 30 por cento ad. valorem e não 10 por cento como seria correto. O suplicante pediu que os cálculos fossem feitos por base no valor do dólar-fiscal do mês transitado. O juiz Sérgio Mariano concedeu o mandado de segurança em 1963. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade deu provimento ao agravo interposto pela União Federal. . (8) procurações tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1963; Tabelião Firmo José Norberto Fleury Rangel Rua Quitanda, 96, SP, em 1963; Carmen Coelho Av. Graça Aranha,57, em 1963; (3) contrato de câmbio, de 1963; Diário Oficial, de 12/06/1962; Constituição Federal, artigos 141 e 65; Lei nº 3244, artigo 3122, de 1957; Lei nº 2770/56; Nova Constituição das Leis da Alfândega artigo 165.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Aldonir Importação Comercial Limitada

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Machado Filho, Lúcio

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22-01-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Anna Clara

        Área de Ingreso