Dossiê/Processo 33788 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 43622. Autor: Lojas Brasileiras de Preço Limitado Sociedade Anônima. Réu: Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, 2a.;Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, 6a..

Zona de identificação

Código de referência

33788

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 43622. Autor: Lojas Brasileiras de Preço Limitado Sociedade Anônima. Réu: Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, 2a.;Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, 6a..

Data(s)

  • 1948 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 7f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora tinha sede na Avenida Venezuela, 27, 10° andar, e fundamentou a ação no artigo 319, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Em virtude de reclamações apresentadas por Georgina Soa-Cotta e Serapia Maria da Costa contra a autora, os presidentes da 2ª e 6ª Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho deferiram o pagamento de diferença de trabalho. O que vinha acontecendo na verdade foi um acordo do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e outros sindicatos patronais em formularem o acordo para aumento de salário dos empregados associados do primeiro. Esse acordo deveria ter sido homologado pelo Ministro do Trabalho, mas o foi pelo Tribunal Regional do Trabalho. A suplicante pediu um mandado de segurança para que não pegasse o valor reclamando. Processo inconcluso. CPC, artigo 319; Samuel Krutman, Rua do Ouvidor, 68 (advogado); Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo de

    Autor

    Lojas Brasileiras de Preço Limitado Sociedade Anônima

    Réu

    Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, 2a.;Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, 6a.

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15-01-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso