Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 111f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão químicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Francisco Otaviano, 161. Eles eram proprietários de um terreno nessa mesma cidade à Avenida Vieira Souto com a Avenida Aníbal de Mendonça, lado par, lote 01, e concluíram no fim do ano de 1955 a construção de um edifício de apartamentos. residenciais em fins do ano de 1955, sob o n. 594 da Avenida Vieira Souto. Ao ajustar a compra e venda dos apartamentos n. 202, 302 e 303, procederam à avaliação judicial dos mesmos para recolhimento do Imposto do Lucro Imobiliário. O Diretor Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no entanto, recusava-se a admitir as avaliações judiciais. Os suplicantes pediram então um mandado de segurança para que a avaliação judicial fosse aceita. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. vistoria, de 1955; (3) procurações tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ; tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1960 e 1963; Diário da Justiça, de 16/08/1963; escritura de quitação, de 1954; escritura de promessa de venda, de 1954; (3) escritura de promessa de compra e venda, de 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de;Pimentel, Wellington Moreira. Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira