Os suplicantes propuseram uma ação de consignação de pagamento contra a União Federal e a delegacia de imposto de renda do Estado da Guanabara. Os autores herdaram um prédio na Rua São Francisco Xavier, 943, e, quando do aluguel deste para um colégio, viram-se obrigados a vendê-los, devido à lei do inquilinato. Contudo, o imposto de lucro imobiliário estaria sendo cobrado para que a escritura fosse lavrada. Esta exigência seria indevida, pois o imóvel foi obtido por herança. Assim, os autores requereram que o réu coletasse o valor de Cr$ 437.848,95, uma vez que não houve entendimento com o funcionário que deveria coletar. O juiz José Erasmo do Couto julgou improcedente o pedido, o autor embargou a sentença, o que foi recebido como apelação pelo juiz. A ação foi declarada posteriormente sem objeto. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Certidão da Escritura de Compra e Venda, Cartório do 6o. Ofício de Notas, 1959; Anexo: Depósitos Judiciais à Vista, 1964; Custas Processuais, 1965; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Lei nº 2642, de 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO DO LUCRO IMOBILIÁRIO
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão químicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Francisco Otaviano, 161. Eles eram proprietários de um terreno nessa mesma cidade à Avenida Vieira Souto com a Avenida Aníbal de Mendonça, lado par, lote 01, e concluíram no fim do ano de 1955 a construção de um edifício de apartamentos. residenciais em fins do ano de 1955, sob o n. 594 da Avenida Vieira Souto. Ao ajustar a compra e venda dos apartamentos n. 202, 302 e 303, procederam à avaliação judicial dos mesmos para recolhimento do Imposto do Lucro Imobiliário. O Diretor Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no entanto, recusava-se a admitir as avaliações judiciais. Os suplicantes pediram então um mandado de segurança para que a avaliação judicial fosse aceita. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. vistoria, de 1955; (3) procurações tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ; tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1960 e 1963; Diário da Justiça, de 16/08/1963; escritura de quitação, de 1954; escritura de promessa de venda, de 1954; (3) escritura de promessa de compra e venda, de 1954.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaCarlos Frederico Taylor, estado civil casado, profissão advogado, e Amaro Taylor, estado civil solteiro, profissão contador, ambos com nacionalidade brasileira impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda pela cobrança ilegal realizada pelo último. O impetrado utiliza´se da lei 3.470 de forma que o imposto do lucro imobiliário é cobrado inconstitucionalmente, já que esse tributo relaciona-se aos imóveis deixados como herança para os dois suplicantes em questão. Quando o bem imobiliário é passado sucessivamente, sem compra e venda, não há tributação sobre tal direito. Logo, um mandado de segurança foi solicitado ao juiz, juntamente com uma medida liminar. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ 1961; custas processuais valor Cr$ 983,00 1961; custas processuais valor Cr$ 50,00 1962; 9 escritura promessa de compra e venda 1952/1956; tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1952; tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ 1954; lei 1.533 de 1951; lei 3.470 de 1958.
Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda PúblicaGastão Vaz Saleiro e Carlos Alberto Vaz Saleiro, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil do primeiro desquitado e o segundo casado, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes receberam um prédio com 5 moradias de herança, após a morte de Idalina da Cunha Vaz Saleiro, contudo, ao tentarem vender o imóvel, o réu solicitou pagamento do imposto de lucro imobiliário, taxado sobre o valor de venda efetuado. Dessa foram, considerando tal cobrança ilegal, solicitaram a segurança para que tal imposto deixe de ser cobrado, pois alegam que tal imposto não pode ser incidido sobre imóveis adquiridos por herança. O juiz deferiu a liminar. Porém, a mesma foi revergada revogada pelo juiz Jorge Salomão após certidão de que o feito encontrava-se paralizado por falta de iniciativa das partes. procuração tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1960 ; 2 escritura de promessa de venda, tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1951; tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; 2 custas processuais 1960; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Código Civil, artigo 43; Decreto-lei n º 4857 de 1939; Lei nº 3740 de 1958 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaGustavo Poock Junior, que também assina Gustavo Alberto Poock Junior, e sua mulher Alzira Mostardeiro Poock, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes à Avenida Osvaldo Cruz, 20, apartamento 801, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o delegado regional do imposto de renda no estado da Guanabara. Os impetrantes receberam de herança do pai de Alzira Mostardeiro Poock, o Sr. Antonio Mostardeiro Filho, uma avenida constituída por 14 casas. Contudo, desejaram os autores realizarem a venda destas casas a terceiros. Ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, foram surpreendidos pelo réu, que exigiu o pagamento do imposto do lucro imobiliário, segundo os impetrantes, contrariando o Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946, artigo 5. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu seja impedido de continuar a cobrar tal imposto e para que este aceite lavrar as escrituras de compra e venda dos imóveis. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, os impetrantes agravaram da decisão para o TFR, que deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda 9, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1960; Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Custas Processuais 2, 1960, 1961; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública