Dossiê/Processo 31015 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41131. Autor: Abreu, Nilo Chassin de;Barbosa, Luiz Aguirre Horta;Rocha, Vera Therezinha Agnese da;Palma, Orlando Meirelles;Távora, Maria Eliza;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

31015

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41131. Autor: Abreu, Nilo Chassin de;Barbosa, Luiz Aguirre Horta;Rocha, Vera Therezinha Agnese da;Palma, Orlando Meirelles;Távora, Maria Eliza;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 93f.

Zona do contexto

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos funcionários autárquicos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 1, 4, 24 e 157, inciso II e Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes sejam assegurados o direito à incorporação aos seus vencimentos, conforme o cargo, classe, série de classes e carreira de cada um, dos 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos havidos depois de 20 de dezembro de 1961, data da vigência da Lei nº 4019, já concedidas aos funcionários públicos federais da Capital da República. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Juiz final Sérgio Mariano. Procuração 18, Tabelião Carmem Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1963; Telegrama, 1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Abreu, Nilo Chassin de;Barbosa, Luiz Aguirre Horta;Rocha, Vera Therezinha Agnese da;Palma, Orlando Meirelles;Távora, Maria Eliza;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Ministro do TFR

    Auler, Hugo

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19-12-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso