Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 103f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, de nacionalidade brasileiros, funcionários públicos federais, dizem que o artigo 146 da Lei nº 1711 garante aos funcionários que quem completasse mais de 20 anos de serviço público ativo, ganharia uma gratificação de 15 por cento sobre os vencimentos e essa gratificação será elevada para 25 por cento quando o tempo de serviço for para 25 anos de serviço ativo. Acontece que a autoridade administrativa resolveu calcular essa gratificação sobre o valor dos vencimentos do cargo que o aposentado ocupava ao passar para a inatividade, o que constitui uma redução do adicional a uma proporção que desrespeita a Lei 1711. Alegando que a lei concede a gratificação sobre os vencimentos do aposentado na data da vigência da Lei 1711, os suplicantes pedem que a gratificação seja calculada com base nos proventos recebidos em 01/11/1952, data do advento da Lei 1711. O juiz se julgou incompetente, remetendo ao Tribunal Federal de Recursos. O autor agravou e o TFR deu provimento. O juiz concedeu a segurança. A União agravou e o TFR negou provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1953, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Diário da Justiça, 25/06/1953, 23/06/1954, 06/07/1954,07/07/1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20-12-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola