Dossiê/Processo 29272 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40232. Autor: Sociedade Anônima Comércio e Industria Rebello Lourenço;M. Ladogano & Companhia Limitada;Fábrica de Parafusos Aguiar Sociedade Anônima. Réu: Delegado Regional do Imposto de Renda.

Zona de identificação

Código de referência

29272

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40232. Autor: Sociedade Anônima Comércio e Industria Rebello Lourenço;M. Ladogano & Companhia Limitada;Fábrica de Parafusos Aguiar Sociedade Anônima. Réu: Delegado Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1948; 1951 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 83f.

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Nome do produtor

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores requereram um mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, 3 e 9. Os suplicantes eram contribuintes do Imposto de Renda como pessoas jurídicas, e fizeram as suas declarações no exercício relativo ao 1947, nas épocas devidas e pagaram seus impostos e foram surpreendidos com notificações pelos quais a Delegacia Regional do Imposto de Renda queria cobrar-lhes um imposto adicional de renda, referentes aos exercícios de 1944 a 1946, em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Os suplicantes pediram, então, que o mandado assegurasse o não pagamento dos impostos adicionais. O autor abandonou o feito. procuração tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, em 1948; tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1948; tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1948; imposto de renda, de 1948.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa;Jara, Eduardo

    Autor

    Sociedade Anônima Comércio e Industria Rebello Lourenço;M

    Ladogano & Companhia Limitada;Fábrica de Parafusos Aguiar Sociedade Anônima. Réu

    Delegado Regional do Imposto de Renda

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/11/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso