Dossiê/Processo 29272 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40232. Autor: Sociedade Anônima Comércio e Industria Rebello Lourenço;M. Ladogano & Companhia Limitada;Fábrica de Parafusos Aguiar Sociedade Anônima. Réu: Delegado Regional do Imposto de Renda.

Área de identidad

Código de referencia

29272

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40232. Autor: Sociedade Anônima Comércio e Industria Rebello Lourenço;M. Ladogano & Companhia Limitada;Fábrica de Parafusos Aguiar Sociedade Anônima. Réu: Delegado Regional do Imposto de Renda.

Fecha(s)

  • 1948; 1951 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 83f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores requereram um mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, 3 e 9. Os suplicantes eram contribuintes do Imposto de Renda como pessoas jurídicas, e fizeram as suas declarações no exercício relativo ao 1947, nas épocas devidas e pagaram seus impostos e foram surpreendidos com notificações pelos quais a Delegacia Regional do Imposto de Renda queria cobrar-lhes um imposto adicional de renda, referentes aos exercícios de 1944 a 1946, em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Os suplicantes pediram, então, que o mandado assegurasse o não pagamento dos impostos adicionais. O autor abandonou o feito. procuração tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, em 1948; tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1948; tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1948; imposto de renda, de 1948.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa;Jara, Eduardo

    Autor

    Sociedade Anônima Comércio e Industria Rebello Lourenço;M

    Ladogano & Companhia Limitada;Fábrica de Parafusos Aguiar Sociedade Anônima. Réu

    Delegado Regional do Imposto de Renda

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    12/11/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alcemira

        Área de Ingreso