Dossiê/Processo 26704 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40010. Autor: Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

26704

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40010. Autor: Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1955; 1956 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 113f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As suplicantes, firmas comerciais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 295 - RJ, dizem que a Lei nº 2250, artigo 3, institui que as taxas de previdência cobradas ao público sobre tarifas, cheques e notas de serviço ficariam acrescidas de dois por cento. Acontece que, a interpretação da lei não leva ninguém a taxa com as já existentes sobre mercadoria e para cobrá-la, a autoridade recorreu ao ilegal método da revisão, já que o contribuinte não é o responsável pelos erros do fisco. Os acréscimos só poderão recair sobre as taxas devidas pelo público e não sobre as mercadorias. Além do que, como a taxa era cobrada pela forma da revisão, isso constitui uma aplicação retroativa da lei, o que é proibido. As suplicantes pediram a declaração da ilegalidade da cobrança. A segurança foi denegada. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1955, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Notificação Alfândega do Rio de Janeiro, 1955.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pires, Oswaldo Goulart;Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    23/11/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alcemira

        Área de Ingreso