Trata-se de 2º. Volume dos autos de uma ação movida pelos autores contra a réu, uma entidade de previdência social, relativo à contratos de locação de imóveis, locados pelo réu aos autores. Constando de contratos, termos de compromisso, declarações, votos, certidões, procurações e outros documentos. O juiz Américo Luz julgou ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício e negou provimento ao recurso. Cláusula Padrão 5, integrantes do Decreto nº 56793, de 27/08/1956; Procuração 6, Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ,Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, 6ºofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Darcy Lopes Cançado, Bangu, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1968, 1970, 1972; Declaração Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Indenizadora, 1968; Carteira Imobiliária do Departamento de Aplicação do Patrimônio 5, 1966; Guia de Recolhimento Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, 03/1968; Certidão Particular de Promessa de Compra e Venda, 1968, 1969; Contrato de Locação, 1953; Termo de Opção, 1964; Cheque de Pagamento, 1965; Boletim de Serviço n. 57, de 29/03/1966; Edital Instituto Nacional de Previdência Social, Venda de Imóveis Residenciais aos respectivos locatários ou ocupantes, 1968.
2a. Vara da Seção da GuanabaraLOCAÇÃO DE IMÓVEIS
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36818
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Dossiê/Processo
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1970; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro