LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR

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              24784 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes eram uma empresa comercial, organizada em forma de sociedade anônima e a autoridade suplicada pretendia cobrar contribuições previdenciárias sobre os honorários de seus diretores, nos termos do Decreto nº 48959-A. Alegando que a Constituição Federal, artigo 157, determinava a formação do Fundo Previdenciário dos empregados de maneira tríplice, com uma parte da empresa, mas nunca se referiu aos diretores das empresas. Os suplicantes pediram que fosse cancelada a cobrança de contribuições previdenciárias dos seus diretores. A autora abandonou a ação.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública