LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

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              8264 · Dossiê/Processo · 1926; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel da Silva Gomes arcebispo metropolitano de Fortaleza, alegou ser legítimo administrador dos bens patrimoniais de igrejas e capelas da arquidiocese como também de um terreno localizado na Rua Doutor Pedro Pereira por doação de Maria Morena e Janaína Rodrigues. Este requereu a citação dos herdeiros a fim de obter a devolução das terras à igreja. A carta precatória foi expedida. Demonstrativo de Contas de Custas, valor 148$100 réis, 1932.

              Sans titre