Os autores eram comissionados por acionistas e credores da Estrada de Ferro Oeste de Minas, obtiveram pelo Decreto nº 862 de 16/10/1890 a concessão para construir uma estrada de ferro entre Barra Mansa-Minas Gerais e Catalão-Goiás, tomou empréstimo com a N. M. Rotschild and Sons, nacionalidade britânica. Devido à revolta da Armada e da dificuldade da União conseguiu empréstimo no exterior, esta, através do Tesouro Nacional, acordou com os autores que tomaria essa quantia para si e colocaria para a companhia o valor equivalente aos L 3710.000.0.0 à disposição de moeda papel do Tesouro, mas houve um problema de juros e cambio, o qual os autores perderam muito dinheiro. A ação ordinária pediu que a União fosse condenada a pagar a quantia líquida da diferença entre o empréstimo ouro por ela utilizado em Londres e a quantia papel que pagou a companhia, e mais na diferença da garantia de juros que seria liquidada na execução, tudo com juros de mora e custas. Foram citados Decreto nº 862 de 16/10/1890, Decreto nº 1939 de 28/08/1908 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Cautela 3, Estrada de Ferro Oeste de Minas, 1889, 1898 e 1893; Decreto nº 862 de 16/10/1890; Estatuto da Estrada de Ferro Oeste de Minas, 1891 e 1895.
Sin títuloLICITAÇÃO E CONTRATO
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A autora, com sede em Londres, havia contratado com o governo do Estado de Maranhão as obras de melhoramentos do porto da cidade de São Luiz do Maranhão. O contrato foi celebrado no dia 06/04/1920, de acordo com o Decreto n° 13270 de 06/11/1928, ficando estabelecido que, após a aprovação dos planos e especificações, o governo avisaria o dia para o início das obras. A suplicante, assim, requereu um protesto contra os réus. O Governo Federal, conforme o Decreto n° 16108 de 31/07/1923, rescindiu o contrato com o Estado do Maranhão. A autora, baseada na Constituição Federal artigo 60 e no Código Civil artigos 172 e 173, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 50.000 libras esterlinas. O juiz deferiu o requerido em petição inicial. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Termo de Protesto, 1923, 1928; Certidão de Registro, 1890; Jornal Diário Oficial do Estado do Maranhão, 05/04/1920, Diário Oficial, 26/06/1921; Recibo, Alfândega do Maranhão, 1923; Decreto Federal nº 13290 de 06/11/1918; Decreto Estadual nº 281 de 31/03/1921; Decreto Federal nº 14882 de 21/06/1921; Decreto Federal nº 16108 de 31/07/1923; Código Civil, artigos 173 e 172.
Sin títuloA suplicante, companhia concessionária do serviço público de esgoto, na Capital Federal, com estabelecimento à Rua de Santa Luzia, 69, requereu uma ação de depósito em pagamento ou consignação judicial contra a suplicada, com fundamento no Código Civil, artigo 973. O que moveu a ação foi a cobrança dos direitos de importação e expediente sobre materiais que tivessem similares de produção nacional destinados aos referidos serviços. Alegavam que tal ato desrespeitava cláusulas contratuais firmadas em 1857 e 1875, que garatiam à suplicante a isenção de tal cobrança. O Juiz indeferiu a inicial. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1931; Decreto nº 1929 de 26/04/1857; Decreto nº 6069 de 18/12/8175; Decreto nº 947 A de 1890;Decreto nº 3540 de 29/12/1899; Decreto nº 3603 de 20/02/1890; Lei nº 947A de 04/11/1890; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 7; Lei nº 25 de 30/12/1891, artigo 7; Decreto nº 947de 1890, artigo 1.
Sin títuloO autor, sociedade anônima sediada em Londres, Inglaterra, baseado no Decreto nº 221 de 20/11/1894 artigo 13, requereu anulação do Decreto nº 3323 de 27/6/1899 e do Decreto nº 3568 de 23/1/1900, na parte em que a ré concede à Companhia Industrial de Melhoramentos no Brasil um prazo para apresentação dos planos e realização de obras no porto do Rio de Janeiro. Alega que a concessão foi-lhe dada depois da caducidade do contrato com a Empresa das Docas de Santos. Acontece que os decretos privilegiaram a Companhia Industrial, mesmo estando esta atrasada no cumprimento dos prazos. O juiz julgou a autora carecedora de direito e a condenou nas custas. A autora apelou, mas não consta sentença da apelação. Diário Oficial, 13/01/1899, 04/12/1899, 18/01/1900, 16/11/1890, 08/07/1899, 27/01/1900, 28/07/1899, 19/10/1890, 02/8/1892; Lei nº 560 de 31/12/1898; Escritura de Venda, 1900; Termo de Apelação, 1901.
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