O autor era Intendente do Conselho Municipal da Bahia e encontrava-se de licença por 90 dias no Rio de Janeiro e decidiu prorrogar a referida licença pelo período de 30 dias. Entretanto, o Conselho Municipal da Bahia indeferiu a mencionada prorrogação. Portanto, o autor vem protestar contra este ato de negação. É citada a Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8. Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8 .
1a. Vara FederalLICENÇA
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Os autores, negociantes no endereço Rua da Piedade, 32, Botafogo, cidade do Rio de Janeiro, requereram a intimação da Prefeitura Municipal. Seu estabelecimento foi classificado como de 1a. classe sendo que para o autor é de 2a., já que este era uma taverna para efeito de pagamento de imposto de licença. Os autores estão ameaçados de fechamento do estabelecimento e se baseiam no Constituição da República, artigo 72. Pediram mandado de posse plena e pacífica do estabelecimento. Procuração, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 134 - RJ, 1904; Decreto nº 976 de 31/12/1903, artigo 37, Constituição da República, artigo 72.
2a. Vara FederalO suplicante requereu justificar que estando na qualidade de comissário na Escola de Aprendizes de Marinheiros na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, foi forçado a atender o chamado urgente de sua esposa que estava enferma e que faleceu posteriormente. Não foi encontrada conclusão.
Juízo Seccional do Distrito FederalAlvelar & Cia era estabelecida na Avenida Rio Branco, 118 e 120, cidade do Rio de Janeiro, Alves, Machado & Cia se situava na av. Rio Branco, 134 - RJ e Texeira Rocha & Cia no Largo da Carioca, 8 - RJ, eram donos de confeitarias denominadas Alvear, Renaissance, Carioca, Franceza, Esperança, estavam sofrendo turbação de posse por parte da ré, que pretendia proibir a abertura delas aos domingos. As regiões em que esta proibição vigorava eram na Candelária, Santa Rita, Sacramento, Glória, Lagoa, Santa Teres, etc. Outras confeitarias também dentro da zona urbana podiam abrir aos domingos. A sentença não foi identificada. Decreto nº 1350 de 31/10/1911; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 02/01/1919, 08/01/1919; Imposto, 1919, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1919, Advogado Fischer Junior e Saboia Lima, Avenida Rio Branco, 58 - RJ; Decreto nº 1350 de 31/10/1911, Decreto nº 2077 de 07/01/1919, artigo 1, ord. livro 3o. , tit. 78, Código civil, artigo 501, Constituição Federal, artigo 60 e 70.
1a. Vara FederalOs autores eram médicos e dentistas. Pediram interdito proibitório intimando o Ministro da Fazenda e o procurador seccional, pois se viam ameaçados no livre exercício de profissões e na posse de consultórios pelo decreto nº 15589 de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto sobre rendas. Pediram 100:000$000 réis em caso de transgressão. profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Domingos Peixoto, Niterói - RJ, 1922.
2a. Vara FederalO suplicante, tendo no ano de 1929 aberto o Herbanário Coração de Jesus, à Rua do Catumbi 98, preenchendo as exigências da saúde pública, tempo depois requereu a sua transferência para a Rua São Cristóvão 315, local em que permanece, pagando todos os impostos. Alega que a saúde pública quer fechar o seu negócio. Em virtude disto, o suplicante requereu que fosse expedido mandado de intrérdito proibitório contra o suplicado a fim de que este não pertube a posse do suplicante, sob pena do valor de 20:000$000, em caso de transgressão deste intérdito. O Juiz indeferiu o pedido. Código de Processo Civil, artigo 526.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalO autor, sociedade civil sediado na Travessa São Francisco de Paula, 38, requereu, baseado no Código Civil, artigo 501, um mandado proibitório contra a ré, a fim de que autoridades policiais não lhe perturbassem a posse e cessassem suas ameaças de violência, sob pretexto de campanha contra o jogo. O autor funcionava há cerca de 57 anos, com reuniões de leitura, conversação, etc. Alegava ser utilidade pública por promover propaganda republicana. Acontece que a polícia invadiu o lugar e ameaçou o funcionamento do clube por praticar jogos proibidos. Requereu o mandado, sob multa de 30:000$000 réis, em caso de transgressão. Pedido indeferido, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal. Houve recurso, que o STF negou provimento. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1927; Jornal Jornal do Congresso Nacional, 27/06/1925; Estatuto do Club dos Fenianos, 1903; Termo de Agravo, 1927; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413; Código Penal, artigo 369.
2a. Vara FederalA autora, sediada à Avenida Rio Branco, 106, cidade do Rio de Janeiro, alegou que nunca pagou o imposto de indústrias e profissões, de acordo com o decreto nº 15856 de 25/11/1922, já que gozava de isenções como sociedade anônima. Porém a Receita Federal e o Tesouro Federal estavam intimando a autora para o pagamento de frete de navios, ameaçando a posse de suas propriedades. Requereu que não mais lhe fosse cobrado tal imposto, sob pena de multa de 1:000$000 réis, em caso de nova turbação. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1925; Imposto da 3a. Sub-Diretoria da Receita Pública 2, 1927; Constituição Federal, artigos 34, 67.
2a. Vara FederalA autora, estabelecida à Rua Riachuelo, 87, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo nº 60, Código Civil, artigo nº 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Constituição Federal, artigo 15.
2a. Vara FederalO autor, negociante de jóias, alegou que o regulamento sobre jóias 15975, de 28/2/1923, que aprovou multa até 5:000$000 réis e medidas de caráter fiscal para o negócio seria inconstitucional, pois tal decretação caberia aos estados, e não à União. Requereu mandado proibitório com multa de 20 contos de réis, no caso de nova turbação. Julgada por sentença a expedição do mandado. A União recorreu, mas não pagou a taxa judiciária, o que tornou o embargo sem efeito. Procuração 3, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 25.
2a. Vara Federal