Os 34 autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade de Vacaria, estado do Rio Grande do Sul. Tinham profissão de motorista, vigia, trabalhador, escriturário, carpinteiro, armazenista, pedreiro, sendo funcionários públicos federais. O réu era situado à Praça 15 de Novembro - RJ. Os autores eram lotados no 3º Batalhão Rodoviário. Pediram a contagem do tempo de serviço anteriormente à efetivação como funcionário público, para efeitos de gratificação adicional, licença especial e qüinqüênios. O juiz da 1ª Vara negou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal julgou por não conhecer do recurso. 8 Procuração, Tabelião Ernesto B. Pontes, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1968; Custas Processuais, NCR$ 22150,00, 1968; 2 Mandado de Segurança, expedido pelo Juiz Federal Evandro Gueiros Leite, 1968; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3967 de 1940; Constituição Federal, artigo 141.
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O autor, estado civil casado, Extranumerário- Varejeiro do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, requereu uma licença especial, na forma de Lei nº 1711 de 1952 artigo 116. Alegou que a cada 10 anos de exercício efetivo os funcionários públicos civis tinham direito a 6 meses de licença. Assim, requereu a sua licença pelo período trabalhado em 1948 e 1958. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Procuração Tabelião Joaquim Mendes de Souza - Rua Buenos Aires,47 - RJ 1961; Portaria nº 77 de 1960 referente a admissão de cargo; Lei nº 1711 de 1952 artigo 116; Lei nº 1765 de 1952 artigo 13; Decreto nº 240 de 04/02/1938; Lei nº 8463 de 1945 artigos 41,42; Decreto nº 38.204 de 03/11/1955; Lei nº 2284 de 1954 artigo 232 .
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