LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

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              39718 · Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O impetrante, com séde em São Paulo à Rua do Paraíso, nº68, obteve o certificado de Cobertura Cambial sobre 500 quilos de antibióticos procedentes da Dinamarca. Os antibióticos vieram acondicionados em produto inócuo, destinado a protegê-lo, variando o peso bruto da importação. O conferente, entretanto, ao verificar a mercadoria, não impugnou os valores da mesma, e afirmou que mesma não estava licenciada e que deveria ser paga uma multa referente ao excesso. O impetrante baseou-se na Lei nº3244 de 1957, para afirmar que os antibióticos enquadravam-se na categoria geral e portanto, independiam de Licença de Importação. Assim, o impetrante, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, propôs um Mandado de Segurança a fim de ter sua mercadoria desembaraçada sem o recolhimento da multa cobrada. Inicio do Processo: 12/06/1964; Processo Inconcluso. Cópia de Procuração, Tabelionato Veiga, Rua Libero Badaró, nº298, São Paulo, SP; Lei nº3244 de 1957, art.48; Decreto nº42820 de 1957; .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública