LIBERDADE DE PROFISSÃO

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              21099 · Dossiê/Processo · 1934; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os 2 primeiros requerentes eram médicos, o terceiro era médico e farmacêutico, e o quarto era Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Formados em 1915 pela Universidade Brasileira de São Paulo, conforme a Lei n° 2356 de 31/12/1910. Basearam-se na Constituição Federal artigo 113, para dizerem ter sido feridos na liberdade de exercício de profissões, contra o que se pediu mandado de segurança. O Decreto n° 8659 de 05/04/1911 transformou os institutos de ensino oficiais mantidos pela União em corporações autônomas. Ainda assim, e com os respectivos diplomas, a Diretoria Nacional de Educaçãorecusou o registro do diplomas. O juiz denegou o requerimento de mandado de segurança impetrado, condenando os requerentes nas custas. O autor insatisfeito recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Recorte de Jornal Diário Oficial 4, 1934; Imposto de Indústrias e Profissões, Finanças e Publicidade, 1934; Decreto n° 8659 de 05/04/1911; Procuração 2 Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, 1934, Tabelião Hermínio de Lima Barra Bonita São Paulo, 1934, Tabelião José David Alves Pereira São Paulo, 1935; Fotografia de Carteira de Identidade de Advogado, 1935; Termo de Recurso, 1935; Folha da Noite, 1933, Diário Carioca, 1934, Diário da Justiça,1934; Lei n° 2356 de 31/12/1910; Constituição Federal, artigo 113; Decreto n° 8659 de 05/04/1911 ; Decreto n° 173 de 10/09/1893 ; Constituição de 1891, artigo 11; Decreto n° 14343 de 07/05/1920.

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