Trata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, uma vez que o mesmo encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estava ameaçado de ser deportado para fora do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que o paciente não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22 e Código Processual, artigo 340. O impetrante deixou de juntar certidão da prisão por esta ter sido negada pela autoridade detentora. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/11/1915.
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de lenocínio. O mesmo sofria com a possibilidade de deportação. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, ele não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledOs pacientes foram presos sob condições ilegais, acusados de lenocínio. Eles estavam ameaçados de serem deportados mesmo tendo residido no Brasil por mais de dois anos. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que nenhum dos mencionados encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes estrangeiros presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional por suspeita de exercerem crime de lenocínio. O advogado junta duas certidões registradas junto ao tabelião do 9o. ofício de declaração dos cidadãos Abraham Feldman e Alexandre Barbosa da Fonseca. Afirmando e até jurando que os réus estavam presos. Em sua petição, o advogado registrou que o escrito não aceita submeter-se ao mesmo procedimento. Posteriormente no habeas corpus, há informações do chefe de polícia relatando que os réus não estavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição da República e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916; Autuação, 1916.
UntitledO paciente, chofer, profissão conhecida e autorizada pela própria polícia, residente na capital há 8 anos, foi preso, acusado de lenocínio, e processado no xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional. Não teve direito de defesa e disse que era vítima de perseguição do 2o. delegado auxiliar. Seu advogado afirmava que em seu inquérito foram depor testemunhas sem reputação moral e inimigos do paciente. A petição inicial cita o Código do Processo Criminal, art 340. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal ele não se encontrava preso .
UntitledO paciente, mulher, estrangeira, presa na Polícia Central do Distrito Federal estando incomunicável há 3 dias, acusada pelo crime de lenocínio e ameaçada de expulsão do território nacional, vem requerer liberdade através do pedido. O chefe de Polícia informou que a autora não encontra-se presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
UntitledO réu, nacionalidade russa, e outros, foram expulsos do território nacional para Buenos Aires, Argentina, à bordo do vapor Vetris e vapor Oronsa. Eram tidos como cafetões. Ação julgada improcedente, mas foi apelada e declarada pelo STF improveniente e mantida a sentença anterior. Individual Datiloscópica, 1917; Recibo, Imposto de Volantes, 1917; Registro de Identificação, 1913; Documento do Consulado da Rússia, 1918; Decreto nº 1641 de 07/01/1907, artigo 9.
UntitledO impetrante requer uma ordem de soltura a favor dos pacientes, estrangeiros, Isaac Fiflick, Moyses Fiflick, Jacob Golberg, Samuel Revesck e Haunam Abraham, todos de nacionalidade russa, devido ao fato de terem sido presos pela acusação de lenocínio, estando sujeitos à expulsão do território nacional. É citado o Código Penal, artigos 277 e 278. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/03/1917; Documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
UntitledAugusto Etrue, advogado criminal, requer justificar que o autor está preso na Casa de Detenção desde o dia 10/01/1907 para ser deportado. Este é italiano e acusado de ser cafetão. O advogado requer justificar que Miguel é um homem trabalhador e que está sendo acusado injustamente. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Passaporte, Itália.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, negociante o qual encontra-se preso na Polícia Central, acusado de exercer o crime de lenocinio, sendo intimado a deixar o território nacional, mesmo este sendo de nacionalidade brasileira. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 parágrafos 13 e 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Carta, 1918.
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